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    Empresários reagem à taxa mínima de 15% a multinacionais: “concorrência desleal”

    Frente Parlamentar do Empreendedorismo diz que vai trabalhar para rejeitar proposta; medida é baseada em pilar 2 da OCDE

    da CNN , Brasília

    O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou que a Medida Provisória 1262/24, publicada na noite desta quinta-feira (3), traz uma “concorrência desleal” para as empresas brasileiras e que trabalhará para rejeitar a proposta no Congresso Nacional.

    A medida impõe um imposto de 15% chamado GloBE (Global anti-Base Erosion Rules) para multinacionais em cada país onde operam. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida ajuda a evitar que essas empresas paguem menos impostos ao mudarem seus lucros para lugares com taxas menores.

    A proposta é baseada no Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece uma taxa mínima de imposto de renda para grandes multinacionais com atuação relevante no país onde estão instaladas.

    No caso do Brasil, será aplicada a mais de 250 empresas estrangeiras com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.

    Passarinho diz que a medida “atropela” o Congresso Nacional e “privilegia o lucro das empresas estrangeiras em detrimento das nacionais”. Além disso, ele afirma que a proposta foi editada sem diálogo com o setor produtivo e o Legislativo.

    “O debate democrático sobre matérias de ampliação de impostos não tem sido parte da condução política do atual governo, que vem optando pela imposição de medidas agressivas em vez de promover o diálogo”, afirmou.

    O parlamentar reconhece que instituir o chamado Pilar 2 da OCDE é “meritório”, mas afirma que a “ânsia por elevar a arrecadação, diante da dificuldade em reduzir despesas e promover mudanças estruturais nas contas públicas, resultou em uma Medida Provisória que diminuirá a competitividade das multinacionais brasileiras”.

    Passarinho ainda afirma que a consequência implica que o imposto global pago pelas empresas brasileiras será de 34%, enquanto as multinacionais estrangeiras enfrentarão uma alíquota muito menor, de 15%.

    “Essa distorção, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, impactará sobremaneira a capacidade produtiva das companhias nacionais”, diz o texto enviado à imprensa.

    De acordo com ele, há também limites de regulamentação impostos pela Receita Federal. “Os contribuintes não podem ser obrigados a aceitar, de supetão, uma super regulamentação onde constam mais de 150 artigos que sequer foram debatidos com os agentes políticos e econômicos que sofrerão os efeitos desta norma”, afirmou.

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