Houve precipitação na redação da ordem judicial, diz advogado sobre bloqueio do X
André Marsiglia afirma que suspensão do X não atende critérios de proporcionalidade e pode ter sido tomada 'no calor do momento', prejudicando usuários
Em entrevista à CNN neste sábado (31), o advogado constitucionalista André Marsiglia questionou a “proporcionalidade” e a “efetividade” da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil.
Marsiglia sugeriu que a decisão de Moraes parece ter sido tomada “no calor do momento”, indicando uma possível “precipitação” na redação da ordem judicial.
O advogado apontou como exemplo a revogação posterior da restrição a aplicativos de VPN, que afetaria não apenas o acesso ao X, mas também outras atividades legítimas, como o trabalho remoto de empresas internacionais.
Sobre a possibilidade de a decisão ser levada ao plenário do STF, o constitucionalista acredita que isso serviria apenas para referendar a decisão de Moraes. Ele argumentou que, se houvesse uma forte oposição interna à medida, isso teria sido manifestado antes da decisão monocrática ser tomada.
Na opinião do advogado, a suspensão do X não atende a critérios de proporcionalidade, pois pune indiscriminadamente todos os usuários da plataforma, incluindo aqueles que a utilizam como ferramenta de trabalho ou para exercer sua liberdade de expressão. Ele argumentou que a medida não estimula a empresa a pagar as multas impostas, mas sim inviabiliza suas operações no país.
Impacto na regulação das redes sociais
Questionado sobre o impacto desse caso na discussão sobre a regulação das redes sociais, Marsiglia expressou ceticismo quanto à possibilidade de o Congresso avançar com uma legislação nesse sentido no atual contexto político. Ele sugeriu que o tema pode acabar sendo regulado pelo próprio STF, por meio de ações já em tramitação sobre a responsabilidade das plataformas.
Por fim, o advogado criticou o bloqueio de bens da Starlink, empresa também de propriedade de Elon Musk, para o pagamento das multas impostas ao X. Marsiglia argumentou que a legislação brasileira só permite tal medida em casos de comprovada fraude, o que, segundo ele, não parece ser o caso nesta situação.